Programa de monitoramento da fauna
- ZooEcos

- 25 de nov. de 2021
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O programa de monitoramento da fauna é exigido no processo de licenciamento ambiental para determinar quais impactos podem ser causados pela instalação e/ou operação de determinado empreendimento ou atividade sobre a fauna silvestre local e regional.

Informações Sobre a regulamentação do programa de monitoramento da fauna
O programa de monitoramento da fauna é normatizado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) por meio da Instrução Normativa nº 08/2017.
O programa de monitoramento da fauna é baseado no acompanhamento da fauna com o objetivo de analisar as populações ocorrentes em uma região determinada ou determinado habitat. As atividades são efetuadas de acordo com as exigências do órgão ambiental que fiscaliza as atividades, e assim podem ser realizadas antes, durante e depois da instalação de um empreendimento que possa ser um potencial causador de impacto.
Junto do programa de monitoramento da fauna outras ações devem ser executadas para obter as licenças ambientais. As obrigações e exigências são descritas nas licenças ambientais e pareceres técnicos dos órgãos ambientais e são executadas por especialistas de diversas áreas e experiência na gestão ambiental, em projetos variados. Desse modo, algumas delas são:
Controle de supressão de vegetação;
Gestão de resíduos;
Controle do tráfego;
Treinamento dos colaboradores;
Interação com os moradores adjacentes.
Para que todas as qualidades e benefícios do programa de monitoramento da fauna sejam assegurados, é fundamental realizar a contratação de uma empresa que seja referência no mercado.







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